Na última quarta-feira, 30, o Governo do Estado declarou situação de emergência nos municípios de Tobias Barreto e Itabaianinha nos Territórios Sul e Centro Sul de Sergipe, devido aos estragos causados pelas fortes chuvas desta semana, conforme a Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR.
O decreto de emergência visa providências rápidas e emergenciais de órgãos competentes no Estado, para minimizar e reparar danos causados pelas chuvas intensas ocorridas no período da noite e da madrugada de 30 de novembro que ocasionou um enorme volume de água, atingindo assim municípios do Estado de Sergipe, e que, em decorrência disto, estão caracterizados danos humanos e materiais, e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados expressivos, impactando diretamente a população.
O município de Tobias Barreto foi o mais atingido pelas chuvas, registrando alagamento em várias localidades, todas às margens do Rio Real. Houve danos e prejuízos expressivos no sistema viário, em especial na Rodovia SE-290, que liga os Tobias Barreto e Itabaianinha, comprometendo o tráfego na região e deixando as comunidades isoladas devido ao rompimento da rodovia, impossibilitando o acesso.
A Defesa Civil Estadual, juntamente com o poder público do município de Tobias Barreto, montou um gabinete de crise para levantar as informações, planejar e tomar providências, a fim de atender melhor e assistir as famílias.
De acordo com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil (Supdec), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. “Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências, bem como ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”, explica o Superintendente da Defesa Civil estadual, tenente coronel Luciano Queiroz.
Segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Ubirajara Barreto, a rodovia sofreu uma erosão devido ao rompimento de um bueiro que não suportou a vazão das águas, em função do alto índice pluviométrico e decretar a situação de emergência é essencial nesse momento. “O decreto de emergência nos permite ter mais agilidade nas ações e soluções diante o desastre, bem como autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, tomarem providências como desapropriar, realojar famílias para salvaguardar a vida, sob a coordenação da SUPDEC, nas ações de resposta ao desastre, além da reabilitação do cenário e das obras necessárias de forma imediata sem precisar do processo licitatório”, explicou.
O secretário disse ainda que assim que os níveis de água estiverem baixos os trabalhos de reconstrução serão iniciados. “Faremos a intervenção para a recomposição da pista, já estamos com um especialista para desenhar o novo corpo de drenagem que será executado no local”, finalizou.
A Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil (Supdec) e do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) segue atuando nas áreas atingidas.