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1 – BREVE HISTÓRICO DA HABITACIONAL EM SERGIPE
A habitação em Sergipe historicamente se iniciou com o Estado, por meio da Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB), criada por meio da Resolução nº 24/1965, do antigo CONDESE, e foi o órgão responsável pela implementação dos projetos de infraestrutura e construção de unidades habitacionais e executor estadual das diretrizes da Política Nacional de Habitação, construindo no período de 1960 a 2000 cerca de 20.580 unidades habitacionais.
A lei federal 11.124/05 constitui o marco legal para a área de habitação no Brasil, pela instituição do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHS e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, comprometendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com a questão da moradia social.
O Governo de Sergipe adere ao SNHIS e cria o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social (Lei nº 6.365/2008) e a Unidade Gestora dos Programas de Habitação de Interesse Social (Decreto nº 25.337/2008, alterado pelo Decreto nº 27.850201.
Por meio da Lei 6.501/2008 foi criado o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – (FEHIS) e instituído Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse (CGFEHIS). Os recursos do Fundo destinam-se a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social e têm viabilizado a redução do déficit habitacional no território sergipano, desde 2008.
2 – POLÍTICA HABITACIONAL
A Constituição Estadual, em seu Art. 166, preconiza que incumbe ao Estado e aos Municípios a construção de moradias populares e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Para a efetivação da função constitucional, o Governo do Estado criou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS.
A SEDURBS tem entre suas competências: a política estadual de desenvolvimento urbano; as políticas setoriais de habitação e saneamento básico e ambiental; a política de incentivo à habitação popular e saneamento; o planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental.
No cumprimento do acima exposto, a SEDURBS vem desenvolvendo ações em prol da redução do déficit habitacional, que em 2015, apresentava uma carência de 90.173 domicílios ¹. Além da preocupação com o provimento habitacional, a Secretaria vem implementando meios para promover a regularização fundiária, seguindo as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas por razões de interesse social ou de interesse específico.
¹ Fonte: Dados básicos: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Diretoria de Estatística e Informações (Direi).
O atual Governo do Estado, em cumprimento ao seu Programa de Governo, iniciou a gestão definindo como prioridade o desenvolvimento de ações efetivas de combate às desigualdades sociais e econômicas da população sergipana.
Dentre essas ações, ressalta-se a habitação, a ser disponibilizada à população do Estado de Sergipe, como forma de reduzir o déficit habitacional, atendendo as famílias cadastradas no banco de dados da SEDURBS e da Secretaria de Estado da
Inclusão, Assistência Social e do Trabalho – SEIT, que tenham prioritariamente renda familiar de até três salários mínimos, podendo ser estendido até o valor de R$6.500,00, referente ao Programa “Minha Casa Minha Vida”.
3 – RESULTADOS
No período de 2007 a 2018, o Governo do Estado, com recursos próprios e do Governo Federal, no âmbito dos programas Pró-Moradia, FNHIS, FAR e Oferta Pública, realizou em diversos municípios, obras de construções de unidades habitacionais, incluindo a infraestrutura, conforme tabela resumo abaixo:
Unidades Habitacionais |
2007/2014 | Valor Médio (Milhões) |
2015/2018 | Valor Médio (Milhões) |
Total de Und. Hab. |
Total (Milhões) |
Entregues | 11.716 | 155,0 | 4.322 | 195,00 | 16.038 | 350,0 |
Fonte: Coordenação de Habitação da SEDURBS
4 – META
Para os próximos 04 anos (2020-2023), a depender da nova política habitacional a ser implementada pelo Governo Federal que estuda uma nova versão para o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, o Governo do Estado tem como meta a construção de 4.205 unidades habitacionais, contemplando os seguintes territórios:
