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Art. 9° Às DIPLANS e unidades correlatas, no âmbito de Rede Estadual de Planejamento e Orçamento, compete:
Art. 14. As DIPLANS são responsáveis, no âmbito do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – SPOG, por conduzir nas unidades setoriais, processos coordenados pela SEPLAN.
Art. 16. Os titulares das DIPLANS deverão participar, sempre que convocados, das atividades e capacitações promovidas pela SEPLAN.
Instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de administração pública. Seus princípios são: A identificação clara dos objetivos e prioridades do governo, a integração do planejamento e do orçamento, a promoção da gestão empreendedora, a garantia da transparência, o estímulo às parcerias, a gestão orientada para resultados e a organização das ações de governos em programas.
Visa orientar a elaboração dos orçamentos fiscal da seguridade social da Administração Estadual, bem como o orçamento de investimentos das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual – LOA com as diretrizes, objetivos e metas do Governo de Sergipe, estabelecidas no PPA. De acordo com os arts. 150, “caput” e inciso II e §2, e 19, inciso III, da Constituição Estadual, estabelece:
I. As prioridades e metas da Administração Estadual;
II. A organização e estrutura dos Orçamentos;
III. As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas atribuições;
IV. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado;
V. As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
VI. A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento;
VII. As disposições gerais e finais.
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa públicas para cada exercício financeiro, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
OBS: As legislações específicas estão disponíveis na aba “Legislação” na área “A Secretaria” no menu inicial. ou Acesse aqui.
O relatório de atividades é um documento que monitora a execução do plano plurianual e lei orçamentária anual do governo de Sergipe.
Pensado e construído para ser um marco na promoção de uma gestão pública eficiente, eficaz e intimamente alinhada aos anseios da sociedade. Alicerçado em diagnósticos organizacionais, ele se apresenta como uma obra coletiva, que reflete a esperança em dias melhores, transformando cenários em objetivos tangíveis e metas ambiciosas, para o desenvolvimento socioeconômico de Sergipe para as próximas gerações.
A instituição da Rede Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Executivo Estadual se deu através do Decreto Nº 40.519/2020, revogado por meio do Decreto Nº 628 de 19 de março de 2024 que dispõe sobre o Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – SPOG, redefine a Rede Estadual de Planejamento e Orçamento no âmbito do Poder Executivo Estadual, cria as Diretorias de Planejamento e Orçamento – DIPLANS nas unidades da Administração Pública Estadual Direta e dá outras providências.
A Rede, formada por servidores atuantes nas áreas do planejamento e orçamento em secretarias e órgãos do Governo do Estado tem por objetivo, fortalecer os processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e ações voltados para a entrega de resultados à sociedade sergipana. Além dos encontros bimestrais, oferta de capacitações individuais, programa formativo para os servidores, reuniões de balanço com o governador e seminários.
