O Conselho Estadual do Meio Ambiente é o órgão consultivo, normativo e deliberativo do Sistema Estadual do Meio Ambiente que tem por finalidade, assessorar o Governo do Estado na formulação da política ambiental, propondo diretrizes para o meio ambiente e editando normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Reúne-se ordinariamente todos os meses e em caráter extraordinário, sempre que necessário, sendo suas deliberações traduzidas em forma de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Legislação
O CEMA, integrante da estrutura da SEDURBS e assim denominado conforme disposição da lei nº 5.057/03, sucedeu o CECMA, que foi criado pela lei nº 2.181/78, como órgão da estrutura da Administração Estadual do Meio Ambiente, sofrendo alterações através das leis nº 2.578/85 e 3.090/91.
Competência
- Colaborar na elaboração de proposições governamentais que visem a preservação ambiental;
- Propor diretrizes, prioridades e instrumentos de políticas estaduais relacionados ao meio ambiente;
- Avaliar e julgar recursos administrativos interpostos na área ambiental;
- Editar normas de procedimentos administrativos decorrentes da política ambiental do Estado;
- Deliberar as matérias que lhe são afetas.
O Plenário do CEMA é presidido pelo(a) Secretário(a) do Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS e é composto por:
- 12 membros representativos do poder público e da sociedade civil organizada;
- 02 membros representantes do Governo do Estado
- até 05 membros convidados (sem direito a voto)
- Objetivo: formular e avaliar iniciativas que promovam ações de preservação do meio ambiente em consonância com o desenvolvimento sustentável.
Resoluções