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Comitê Executivo


Encarregada setorial: 

Nome: Amanda Moraes Sobral Fontes
Cargo: Ouvidora
Telefone: 79 3198-5317

Ao encarregado setorial compete (art. 6º, Decreto nº 41.006/2021): 

I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. Orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

III. Coordenar o Comitê Executivo da Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP;

IV. Realizar, com apoio do Comitê Executivo da Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;

V. Seguir as orientações do Comitê de Governança em Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, bem como apoiá-lo, repassando todas as informações necessárias para o cumprimento de suas atribuições;

VI. Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

VII. Dirigir-se diretamente aos secretários de Estado dirigentes máximos de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, por iniciativa própria ou provocada, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas relacionadas à aplicação da LGPD;

VIII. Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de facilitar a implementação da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais.

O Comitê Executivo da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPDP) da SEDURBI é composto pelos seguintes membros e suas respectivas áreas de atuação:

  1. Amanda Moraes Sobral Fontes ( Controle Interno e Ouvidoria )
  2. Catiane Melo da Silva (Jurídico)
  3. Hélio Batista Santos Filho (Administração e Finanças)
  4. Mauricea Rodrigues dos Santos (Gestão de Pessoal)
  5. Miriany de Oliveira Nunes (Gestão de Contratos)

Ao CEPDP ((Comitê Executivo da Política Estadual de Proteção de Dados) compete: -Decreto nº 41.006/2021) compete:
I – auxiliar o Encarregado Setorial no exercício das atribuições de que trata o art. 6° deste Decreto;
II – elaborar o Programa de Governança em Privacidade – PGP, de que trata o art. 11 deste Decreto;
III – adequar à LGPD, sob a coordenação do Encarregado Setorial, os processos do respectivo órgão ou entidade que envolvem o tratamento de dados pessoais;
IV – identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.

Última atualização: 18 de março de 2026, 15:26 PM por: Cleber Brito