A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), devido ao momento de atenção que o país passa em decorrência do COVID-19, publicou nesta quarta-feira, 18 de março, a portaria número 46/2020 estabelecendo algumas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do Covid-19.
Fica portanto, estabelecido que qualquer servidor público, terceirizado, contratado, estagiário da SEDURBS, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá informar a Gerência de Recursos Humanos e de adotar o protocolo de atendimento especifico informado pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, nos Termos do Decreto Estadual na 40.560 de 16 de março de 2020; os servidores da SEDURBS ou de suas vinculadas que tenham 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que possuam condições médicas pré-existentes que reduzam a sua imunidade, por se enquadrarem no grupo de risco, poderão exercer suas funções laborais preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (home office ou tele trabalho), desde que observada a natureza da atividade mediante a utilização de tecnologia de informação, disponíveis a critério dos Gestores, respeitando os termos do Art. 3° do Decreto Estadual na 40.560 de 16 de março de 2020.
A portaria dispõe ainda que os servidores e terceirizados que desenvolvem suas atividades em contato diretamente com clientes, nos setores como: PROTOCOLO, GUARITAS, RECEPÇÕES, deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras e realizar higienização constante das mãos com álcool em gel; as empresas que estejam desenvolvendo atividades laborais na SEDURBS (Terceirizadas ou Contratadas) deverão seguir as determinações dessa Secretaria e tomar as providências cabíveis de cuidados junto aos seus colaboradores para evitar o possível contágio e proliferação; de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão dos atendimentos externos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo mantidos apenas àqueles necessários ao andamento das atividades dessa Secretaria, a ser analisada à pertinência da manutenção pelo Secretário.
No parágrafo único: as questões relacionadas aos serviços de atendimento ao público e funcionamento da DITRANSP, serão regulamentadas por portaria própria, a ser deliberada pelo chefe do setor.
Ainda sobre a gerência de transportes, os Agentes Públicos Fiscalizadores e os Auxiliares de Fiscalização deverão portar um kit contendo máscara e álcool em gel para serem utilizados durante os procedimentos de verificação e fiscalização. Fica o controle da biometria eletrônica substituída por folhas de ponto, a ser acompanhada pelo chefe imediato dos setores para fins de controle de jornada de trabalho dos profissionais.
As reuniões administrativas deverão ser evitadas, sendo realizadas aqueles extremamente necessárias a consecução das atividades da SEDURBS e, essas medidas não excluem a necessidade de cuidados individuais que devem ser adotados, objetivando aprimorarmos os mecanismos de autoproteção. Outras medidas adicionais poderão ser adotadas, a qualquer tempo, a depender das orientações emanadas pelo Governo do Estado de Sergipe.
A portaria foi assinada pelo Secretário da Sedurbs, Ubirajara Barreto e segue como orientação para os demais órgãos que fazem parte do quadro da Sedurbs: Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop), Departamento de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil, Companhia de Abastecimento de Sergipe (Deso) e Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma).
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