Consumidores que estão inseridos no Programa Tarifa Social não terão corte de água por inadimplência durante os próximos 90 dias. A ação que começa a valer a partir de hoje, dia 1º de abril, faz parte de mais uma iniciativa da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, que está sempre em busca de soluções que possam atender as necessidades da população.

De acordo com Edime Medeiros, Assessora Técnica Comercial Financeira da Deso, a água é primordial, principalmente no momento em que vivemos. “É inconcebível a suspensão do fornecimento de água para as famílias beneficiadas com o Programa Tarifa Social da Deso nesse momento, exatamente por comporem a parcela mais frágil do nosso tecido social e, por consequência, a mais suscetível e a que é primeiramente atingida pelos desastrosos efeitos socioeconômicos da pandemia que praticamente zeram a renda dessas famílias. Por outro lado, a suspensão no fornecimento nesse caso, além de desumano, seria um processo totalmente ineficiente em termos de recuperação de receita, pois pioraria a situação sanitária das famílias e induziria à busca de soluções alternativas”, explicou.
 
PROGRAMA TARIFA SOCIAL
EM QUE CONDIÇÕES O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?

– Ter renda da família residente no imóvel de até 1/8 salário-mínimo por pessoa;
– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com cadastro atualizado;
 – Ser consumidor monofásico de energia elétrica com média de consumo de até 80kwh/mês;                                                         

– Estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário na unidade consumidora em que pleiteia o benefício;
 –  Estar cadastrado na categoria residencial;
 – Estar cadastrado em apenas uma unidade consumidora;
 –  Não possuir débitos pendentes;
– Preencher questionário socieconômico, disponibilizado pela DESO;               -Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar

O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
–  Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento ou acessar a Agência Virtual;

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
–  RG e CPF do titular da conta;
– Preencher e assinar o formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social”. No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.
 Cópia de:
– Conta de energia elétrica recente do imóvel;

– Extrato recente de recebimento de benefício social, a exemplo do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Comprovante de renda dos membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc);


OBS: Não sendo possível comprovar a renda familiar, deve ser efetuada visita domiciliar por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação socioeconômica, conforme norma interna aprovada pela Companhia.
 

QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA?

 – Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
 – Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
  – Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).
 – Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.
         

QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO?

24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
         
QUAIS AS SITUAÇÕES QUE INCIDEM NA PERDA DA TARIFA SOCIAL?

Autuação por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe;

Interrupção, cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento.

Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.
         
EXISTEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADAS NOS CRITÉRIOS, MAS QUE PODEM JUSTIFICAR A SOLICITAÇÃO DA TARIFA SOCIAL?

Sim, desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a solicitação de Tarifa Social deverá ser encaminhada por protocolo com a documentação comprobatória para análise da Diretoria Comercial Financeira da DESO, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.

INFORMAÇÕES

Para mais informações sobre a suspensão do corte e sobre a adesão ao Programa Tarifa Social, procure uma das nossas Lojas de Atendimento ou ligue para nosso canal de teleatendimento, através do número 4020-0195.


Última atualização: 1 de abril de 2021, 12:46 PM