O Governo do Estado emitiu decreto para evitar aglomeração no período das festas de carnaval e montou uma força-tarefa para o cumprimento do Decreto Estadual nº 40758. Órgãos de fiscalização da esfera estadual e do município de Aracaju, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Estadual, Vigilância Sanitária, Procon e Guarda Municipal irão intensificar os trabalhos no período de 11 a 21 de fevereiro, junto a bares, restaurantes, casas de shows e eventos, assim como em ruas, avenidas, praças, praias, clubes sociais, dentre outros espaços públicos e privados de uso comum.

“A Defesa Civil está em operação junto com vários órgãos para cumprir o decreto estadual que estabelece a proibição de qualquer evento festivo na ocasião do carnaval. Então essa força tarefa vai atuar na capital e municípios no interior para coibir prévias carnavalescas, festas, shows e aglomerações de pessoas e assim possa evitar a propagação da Covid-19 em nosso Estado”, explica o diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil, tenente-coronel Luciano Queiroz.

A força-tarefa visa o cumprimento do disposto no Art. 2º, da Resolução nº 010/21-CTCAE, homologada pelo Decreto 40.758/21, que PROÍBE “em todo Estado de Sergipe, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2021, a realização de comemorações e festividades relacionadas ao carnaval, incluídas confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares”, e ainda o Decreto Municipal nº 6.370/21, de 05.02.21, que em seu Art. 2º ratifica todas as proibições em relação ao Município de Aracaju/SE.


Na hipótese de descumprimento às determinações explicitadas no decreto, serão os responsáveis sujeitos à responsabilização administrativa, com a aplicação das medidas previstas na Lei nº 6437/77 (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença ou autorização), conforme o caso, assim como de cunho penal, tendo em vista que o Art. 268 do Código Penal estabelece como crime “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, caso em que o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para a lavratura do procedimento pertinente, e comunicado o Ministério Público de Sergipe para a adoção das providências cabíveis. O cidadão pode formalizar denúncias por meio do telefone da Polícia Militar pelo número 190.