Compete à SEDURBS, o planejamento, a organização, a coordenação, a regulação e o controle das ações referentes à política estadual de infraestrutura, meio ambiente, transportes e obras públicas; a política estadual de desenvolvimento urbano; as políticas setoriais de habitação e saneamento básico e ambiental; a política de incentivo à habitação popular e saneamento; o planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental; a participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água e para a adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento; a coordenação e auxílio no desenvolvimento das ações de interesse das Regiões Metropolitanas; a formulação e a gestão de políticas estaduais de governo relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e educação ambiental; a preservação, conservação e restauração de processos ecológicos; a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Estado; a preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; o zoneamento ecológico-econômico; a formulação e a gestão de política setorial da destinação dos resíduos sólidos, urbanos e industriais; a revitalização de bacias hidrográficas; a formulação e a gestão de políticas para a integração do meio ambiente, da produção e do consumo; a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Superintendente Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Compete – Auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades do Secretário – Relativas ao Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Educação Ambiental, a preservação, conservação e restauração de processos ecológicos, a revitalização de bacias hidrográficas, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais.
Superintendente Executivo do Estado
Compete – Auxiliar ao Secretário do Estado na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades do Secretário;
– Exercer as atribuições delegadas pelo Secretário do Estado, inclusive as de ordenador de despesas;
– Despachar com o Secretário de Estado;
– Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado;
– As atribuições e responsabilidades especificas do Cargo de Superintendente Executivo de estado, podem ser complementadas por normas regulamentares expedidas pelo titular das respectivas Secretaria de Estado.
Departamento de Administração e Finanças – DAF
Compete – promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades meio da Secretaria, compreendendo os serviços de administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatadas em que lhe é regularmente conferidas ou determinadas.
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
Compete prestar assessoramento técnico ao Secretário, bem como promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de artística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Gabinete do Secretário – GS
Compete – prestar apoio e assistência ao Secretário, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizando seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação social do Secretário, além de exercer outras atribuições correlatadas e que lhe forem regularmente conferidas.