Uma ararinha maracanã, duas araras, três papagaios, e uma rolinha foram entregues à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), no município de Frei Paulo, no Território Agreste Central sergipano, de forma voluntária. As sete aves eram criadas em cativeiro, algumas delas há mais de 25 anos, por uma família que capturou os animais ainda filhotes na natureza e, na época, desconhecia a proibição de criação de animais silvestres em cativeiro.

A família acionou o Grupo de Estudos de Animais Silvestres (Geas Sertão), da Universidade Federal de Sergipe (UFS) – no Campus de Nossa Senhora da Glória, para recolhimento dos animais. “As aves estavam com a família da zona rural, que as capturou ainda pequenas na região onde moram. Antigamente era cultural criar aves e eles não tinham consciência que era crime ambiental manter em cativeiro animais silvestres sem autorização, foi uma entrega voluntária”, explica a veterinária da equipe da Adema, Camila Dantas.

Segundo a veterinária, foi realizado o preenchimento de Termos de Entrega Voluntária (TEV) e feita uma avaliação clínica de todos os animais, quando eles foram encaminhados aos cuidados da UFS para monitoramento. “Os animais entregues foram avaliados clinicamente, medicados e encaminhados ao médico veterinário e pesquisador da UFS, o Dr° Victor, responsável pelo Centro de Aprendizagem e Manejo de Animais Silvestres (Camase), da universidade”, informa a veterinária da Adema.

Nenhuma dos espécimes resgatados estão em risco de extinção. Os animais vão ficar no centro de reabilitação e é pouco provável que retornem à natureza, já que estão há mais de 25 anos em cativeiro. Normalmente o tempo de vida de araras e papagaios é de 50 a 60 anos.

A Adema realiza, em parceria com a UFS do campus do Sertão, um trabalho de conscientização e educação ambiental, quando os técnicos dos dois órgãos instruem pessoas a entregarem, de forma voluntária, os animais silvestres que estão em cativeiro. Nesse trabalho a população é informada também sobre as sanções administrativas por parte do órgão ambiental.

Crime

Guarda de animais silvestres sem autorização do órgão competente é crime e conta como infração ambiental, conforme artigo 29 da Lei Federal nº 9.605 / 1998, e artigo nº 24 do Decreto Federal nº 6.514 / 2008, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por animal, ou de R$ 5.000,00 se ele estiver ameaçado de extinção.

No caso de passeriformes (espécies de aves), o art. 11 da Instrução Normativa (IN) do Ibama 10/2011 determina que toda a aquisição de criadores comerciais, a partir da publicação da Permitidos, pode ser registrada obrigatoriamente no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass). A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), responsável pela preservação da fauna e flora de Sergipe, informa que, ao encontrar qualquer espécie de animal silvestre, é necessário acionar a equipe especializada para fazer o resgate ou entrega voluntária, pelo telefone (79) 99191-5535.